A propriedade de um determinado bem deve ser exercida de forma compartilhada entre diversas pessoas, sendo este compartilhamento denominado “condomínio”.

Temos no direito brasileiro uma das principais formas de compartilhamento de propriedade particular/privada o condomínio edilício, onde há áreas de uso e domínio particular e áreas de uso comum dos usuários denominados neste caso condôminos.
Este tema tem adquirido relevância e foco, diante das centenas e edificações realizadas nos últimos anos, no cenário trabalhista, tributário, jurídico e contábil.
ENTENDENDO O CONCEITO
O termo “condomínio edilício” advém do Código Civil Brasileiro referindo-se a condomínios verticais (edifícios), quanto para os condomínios horizontais (residenciais).
O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que no condomínio comum existem múltiplos proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.
CONTABILIDADE
Embora não terem personalidade jurídica, os condomínios, na prática, detêm várias obrigações e precisam registrar seus fatos administrativos, especialmente para prestação de contas.

Os normativos brasileiros de contabilidade ainda não preveem, especificamente, regras para a contabilidade dos condomínios.
Mas adota-se normas utilizados para outros tipos de entidades/empresas.
Questiona-se sobre a obrigatoriedade da contabilidade para o condomínio?
Diante das diversas obrigações assumidas em nome do condomínio neste caso representante dos condôminos, a contabilidade possui mecanismos de controles que atendem normas e técnicas e que figuram a realidade econômica e financeira de qualquer negócio garantindo a transparência e segurança.
Embora já exista a “relação de despesas”, “receitas x despesas”, “fluxo de caixa”, “livro de caixa” “planilha de contas” ou outros demonstrativos, apesar de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, estes não apresentam a real situação econômica e financeira do condomínio.
Embora não seja obrigatório a Contabilidade é o instrumento de gestão ideal pois este submete-se a normas e legislações específicas aprovadas e validadas.
Para você síndico ou gestor/administrador de condomínios além da prestação de contas sugerimos e aconselhamos a adoção da contabilidade e suas normas para melhor entendimento de seus resultados.