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Desenvolvemos essa postagem no blog para pessoas que buscam entender melhor sobre ESC (Empresa Simples de Crédito) e busquem esclarecer as principais dúvidas sobre esse modelo de negócio. Confira a postagem no blog! PARA QUEM É DESTINADO ESSE MODELO DE NEGÓCIO? Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio criado pela Lei Complementar 167/2019, que já está em pleno vigor, e que terá como objeto social a realização de operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), utilizando-se exclusivamente de capital próprio. CONHECENDO AS REGRAS E PRINCIPAIS PONTOS Tem por objetivo oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Dentro deste objetivo é preciso entender que: A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e…

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Com as correntes mudanças no Brasil vemos um crescimento exponencial de negócios iniciados na categoria de MEI (Microempreendedor Individual), diante disto preparamos este artigo que lhe mostrar de forma mais clara os temas relacionados ao MEI. O QUE DEVO SABER? Primeiramente, deve-se saber que o MEI é o profissional autônomo, que possui CNPJ e permite a contratação de apenas um funcionário, possuindo faturamento anual de até R$ 81.000,00.Confira as seguintes condições necessárias: Não participar como sócio ou titular de outra empresa; Exercer atividades prevista no anexo XI da resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; “http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas” Contratar no máximo um funcionário; Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Estes são os pontos mais relevantes para optar por esta modalidade empresarial. QUAL O CUSTO MENSAL DO MEI? Uma das vantagens do Microempreendedor Individual é a possibilidade do pagamento de imposto único simples nacional por…

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A propriedade de um determinado bem deve ser exercida de forma compartilhada entre diversas pessoas, sendo este compartilhamento denominado “condomínio”. Temos no direito brasileiro uma das principais formas de compartilhamento de propriedade particular/privada o condomínio edilício, onde há áreas de uso e domínio particular e áreas de uso comum dos usuários denominados neste caso condôminos. Este tema tem adquirido relevância e foco, diante das centenas e edificações realizadas nos últimos anos, no cenário trabalhista, tributário, jurídico e contábil. ENTENDENDO O CONCEITO O termo “condomínio edilício” advém do Código Civil Brasileiro referindo-se a condomínios verticais (edifícios), quanto para os condomínios horizontais (residenciais). O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que no condomínio comum existem múltiplos proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações. CONTABILIDADE…

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