CONDOMÍNIOS DEVEM OU NÃO FAZER CONTABILIDADE?

CONDOMÍNIOS DEVEM OU NÃO FAZER CONTABILIDADE?

A propriedade de um determinado bem deve ser exercida de forma compartilhada entre diversas pessoas, sendo este compartilhamento denominado “condomínio”.

Imagem que represente condomínios
A contabilidade facilitará a gestão para pessoas que compartilham propriedades

Temos no direito brasileiro uma das principais formas de compartilhamento de propriedade particular/privada o condomínio edilício, onde há áreas de uso e domínio particular e áreas de uso comum dos usuários denominados neste caso condôminos.

Este tema tem adquirido relevância e foco, diante das centenas e edificações realizadas nos últimos anos, no cenário trabalhista, tributário, jurídico e contábil.

ENTENDENDO O CONCEITO

O termo “condomínio edilício” advém do Código Civil Brasileiro referindo-se a condomínios verticais (edifícios), quanto para os condomínios horizontais (residenciais).

O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que no condomínio comum existem múltiplos proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

CONTABILIDADE

Embora não terem personalidade jurídica, os condomínios, na prática, detêm várias obrigações e precisam registrar seus fatos administrativos, especialmente para prestação de contas.

imagem que represente administração de contas/financeiro
Fique por dentro das regras de condomínios

Os normativos brasileiros de contabilidade ainda não preveem, especificamente, regras para a contabilidade dos condomínios. 

Mas adota-se normas utilizados para outros tipos de entidades/empresas.

Questiona-se sobre a obrigatoriedade da contabilidade para o condomínio?

Diante das diversas obrigações assumidas em nome do condomínio neste caso representante dos condôminos, a contabilidade possui mecanismos de controles que atendem normas e técnicas e que figuram a realidade econômica e financeira de qualquer negócio garantindo a transparência e segurança.

Embora já exista a “relação de despesas”, “receitas x despesas”, “fluxo de caixa”, “livro de caixa” “planilha de contas” ou outros demonstrativos, apesar de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, estes não apresentam a real situação econômica e financeira do condomínio.

Embora não seja obrigatório a Contabilidade é o instrumento de gestão ideal pois este submete-se a normas e legislações específicas aprovadas e validadas.

Para você síndico ou gestor/administrador de condomínios além da prestação de contas sugerimos e aconselhamos a adoção da contabilidade e suas normas para melhor entendimento de seus resultados.

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