MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Com as correntes mudanças no Brasil vemos um crescimento exponencial de negócios iniciados na categoria de MEI (Microempreendedor Individual), diante disto preparamos este artigo que lhe mostrar de forma mais clara os temas relacionados ao MEI.

 imagem que represente profissões que se aplicam ao modelo MEI
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O QUE DEVO SABER?

Primeiramente, deve-se saber que o MEI é o profissional autônomo, que possui CNPJ e permite a contratação de apenas um funcionário, possuindo faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Confira as seguintes condições necessárias:

  • Não participar como sócio ou titular de outra empresa;
  • Exercer atividades prevista no anexo XI da resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; “http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas”
  • Contratar no máximo um funcionário;
  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês.

Estes são os pontos mais relevantes para optar por esta modalidade empresarial.

QUAL O CUSTO MENSAL DO MEI?

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual é a possibilidade do pagamento de imposto único simples nacional por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , isto permite em uma única guia recolher todos os impostos referente a sua atividade obedecendo é claro os valores conforme atividades abaixo:

  • Comércio ou Indústria R$ 49,90 ou R$ 50,90
  • Prestação de serviços R$ 54,90
  • Comércio e Serviços R$ 55,90

CONFIRA OS BENEFÍCIOS PARA O EMPREENDEDOR

Optar por esta modalidade contribui para que o empresário empreendedor saia da informalidade com custos reduzidos e com benefícios que outros profissionais já possuem, quem é MEI possui os seguinte benefícios:

  • Auxílio maternidade – necessário contribuição de no mínimo 10 meses
  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. 
  • Acesso às redes bancárias abertura de conta e contratação de crédito
  • Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.*

*4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: 

  1. Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à previdência ou;
  2. Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
  • Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: 
  1. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Idade do cônjuge na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

QUAIS DECLARAÇÕES O MEI É OBRIGADO A ENTREGAR?

Anualmente o MEI deverá transmitir por meio eletrônico a DASN SIMEI informando seu faturamento e outros dados diretamente no site da receita federal, o não cumprimento desta obrigação acarretará multa junto a Receita Federal.

Um fato importantíssimo e pouco comentado é sobre a possibilidade de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois bem para melhor entendimento iremos demonstrar quando o empresário estará obrigado a entrega desta declaração: 

Exemplo: Caso o empresário obtenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado um despesa R$10mil os cálculos seriam feitos desta forma:

O valor R$ 30.800,00 referente à parcela tributável está acima do limite de isenção do imposto de renda pessoa física desta forma o MEI estará obrigado também a enviar a declaração de imposto de renda de pessoa física. Lembrando que o não envio desta declaração ou o envio fora do prazo acarretará em multa no valor igual ou superior a R$ 165,74 podendo chegar até 20% do valor imposto devido.

Estes são alguns senão os mais importantes pontos a serem observados atualmente quando se é MEI, quer saber mais?

Entre em contato conosco estamos ansiosos para termos você como nosso cliente.

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