SAIBA TUDO SOBRE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

SAIBA TUDO SOBRE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

Desenvolvemos essa postagem no blog para pessoas que buscam entender melhor sobre ESC (Empresa Simples de Crédito) e busquem esclarecer as principais dúvidas sobre esse modelo de negócio. Confira a postagem no blog!

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fazendo contato visual
O modelo de negócios permite operações de empréstimo e financiamento

PARA QUEM É DESTINADO ESSE MODELO DE NEGÓCIO?

Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio criado pela Lei Complementar 167/2019, que já está em pleno vigor, e que terá como objeto social a realização de operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), utilizando-se exclusivamente de capital próprio.

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CONHECENDO AS REGRAS E PRINCIPAIS PONTOS

Tem por objetivo oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Dentro deste objetivo é preciso entender que:

  • A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.
  • A ESC não é banco e não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras. 
  • A ESC poderá adotar um dos três tipos de modelo empresarial (natureza jurídica): 
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
  •  Empresário individual (EI); ou
  •  Sociedade Empresária limitada (SOCIEDADE LTDA).
  • O volume de operações da ESC está limitado ao valor do seu capital social integralizado, ou seja, não pode captar recurso em instituições financeira para realização de suas atividades, podendo emprestar apenas recursos próprios.
  • A ESC não exige capital social mínimo nem máximo, mas o capital social somente poderá ser integralizado em moeda corrente, seja o inicial ou os futuros aumentos.
  • O somatório do giro da empresa, considerando todos os contratos ativos, não poderá ultrapassar o capital social efetivamente integralizado.
  • A receita da ESC será exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas.
  • A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar.
  • Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
  • A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, incluindo o valor de venda do bem objeto de alienação fiduciária quando houver, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
  • O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional. 
  • A atuação da empresa é restrita ao município onde fica sediada e a sua vizinhança.

O FUNCIONAMENTO DAS OPERAÇÕES

O Contrato deverá ser entregue a contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, de acordo com a nova realidade do mundo digital. 

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante.

O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC. 

imagem que represente pessoa fazendo gerenciamento de contas,dinheiro,etc
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Resumidamente:

  • As partes farão um contrato e cada uma terá uma cópia;
  • A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas e depósitos em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante;
  • A ESC poderá usar a alienação fiduciária nas operações;
  • As operações precisam ser informadas a uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Artigo de autoria: Sebrae

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